Termos de Uso

Última atualização: 8 de julho de 2026

1. O que é o PontoFlow

O PontoFlow é um sistema de registro eletrônico de ponto (SaaS) que opera na modalidade REP-A — Registrador Eletrônico de Ponto do tipo “programa”, conforme definido pela Portaria 671/2021 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Diferente do REP-C (hardware certificado por portaria específica), o REP-A é um software instalado em dispositivos de uso geral (smartphones, computadores) da empresa contratante ou de seus colaboradores.

2. Requisito legal: acordo ou convenção coletiva

O uso do REP-A para fins de controle de jornada depende de previsão em acordo ou convenção coletiva de trabalho, nos termos do Art. 74, § 1º da CLT e da Portaria 671/2021. Ao contratar o PontoFlow, a empresa contratante declara possuir tal instrumento coletivo, ou basear-se em outra hipótese legal aplicável, sendo de sua exclusiva responsabilidade a regularidade dessa base jurídica perante seus colaboradores e a fiscalização do trabalho.

3. Cadastro e responsabilidades da empresa contratante

  • Manter corretos e atualizados os dados cadastrais da empresa e de seus colaboradores.
  • Gerenciar o acesso de seus usuários (ADMIN_RH, GESTOR, SUPERVISOR, COLABORADOR) e as permissões de cada perfil.
  • Providenciar e manter válido seu próprio certificado digital (ICP-Brasil), quando desejar assinar digitalmente os arquivos de exportação fiscal (AFD/AEJ).
  • Obter o consentimento dos colaboradores para o uso de biometria facial, conforme fluxo do próprio sistema (ver Política de Privacidade).

4. Como funciona o registro de ponto

As marcações de ponto podem ser feitas por aplicativo móvel, navegador ou totem, com verificação de localização (geofencing por GPS, Wi-Fi ou QR Code) e, quando habilitada, verificação de identidade por biometria facial. O horário do registro é sempre o horário do servidor, nunca o do dispositivo do colaborador.

Uma vez gravado, o registro de ponto é imutável (Portaria 671/2021, Art. 76) — não pode ser alterado nem apagado. Eventuais correções (ex.: esquecimento de marcação, falha técnica) são feitas exclusivamente por meio de justificativa/abono aprovado pelo gestor, que fica registrado ao lado da marcação original, nunca a substituindo.

5. Planos, cobrança e cancelamento

Os planos e valores vigentes estão descritos na página de preços do PontoFlow. Não há fidelidade contratual — o cancelamento pode ser feito a qualquer momento, sem multa. Após o cancelamento, os dados da empresa ficam disponíveis para exportação por 90 dias, findos os quais poderão ser removidos do ambiente de produção (os registros de ponto em si seguem a política de retenção descrita na Política de Privacidade, independente do status comercial da conta).

6. Retenção e guarda de dados

Os registros de ponto são mantidos de forma imutável e por prazo indeterminado — não existe rotina de exclusão automática. Essa retenção atende, com folga, ao prazo mínimo de guarda de 5 anos exigido pela CLT (Art. 11). A empresa contratante pode exportar seus dados de ponto (AFD/AEJ, conforme Anexos V e VI da Portaria 671/2021) a qualquer momento, inclusive para fins de fiscalização do trabalho.

7. Limitação de responsabilidade

O PontoFlow fornece a infraestrutura técnica para o registro e a gestão de ponto eletrônico. A correta configuração de jornadas, acordos coletivos, políticas de banco de horas e demais parâmetros trabalhistas é de responsabilidade da empresa contratante. O PontoFlow não presta consultoria jurídica ou trabalhista.

8. Alterações destes termos

Estes termos podem ser atualizados para refletir mudanças na legislação (em especial na Portaria 671/2021) ou no próprio sistema. Alterações relevantes serão comunicadas aos administradores das empresas contratantes.

9. Contato

Dúvidas sobre estes termos podem ser enviadas para contato@pontoflow.com.br.

Veja também a Política de Privacidade.